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Estatutos

Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey


(Constituída no dia 3 de Setembro de 1997 no Décimo Sétimo Cartório Notarial de Lisboa)


Inscrita na Federação Portuguesa de Golfe com o número 54

 

Estatutos


Artigo 1º


É uma associação desportiva sem fins lucrativos denominada "Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey" e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.


Artigo 2º


A Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey tem por fim promover e fomentar a prática do jogo desportivo designado golfe, através nomeadamente da organização de provas desportivas, bem como, defender e velar pelos legítimos interesses dos seus associados, relacionados com o referido jogo do golfe.


Artigo 3º


A Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey tem a sua sede em Vale de Janelas, Amoreira, Óbidos.


Artigo 4º


A categoria de Membro da associação é inerente e automática à aquisição do direito de jogar golfe, no campo de golfe da Praia D’El Rey sito em Vale de Janelas, Amoreira, Óbidos, que seja adquirido por qualquer pessoa ou entidade através de contrato com a sociedade concessionária do mesmo, designada Golfbéltico, ou por quem a venha a substituir nessa posição.


Artigo 5º


É ilimitado o número de Membros da associação, não podendo, contudo, ser inferior a dez.


Artigo 6º


Haverá as seguintes categorias de Membros:
Fundadores;
Honorários;
Efectivos
São Membros Fundadores os designados nas disposições transitórias. Estes beneficiam do direito de jogar com isenção do pagamento da taxa de Membro enquanto a sociedade concessionária assim o entender. Em caso de morte ou interdição de um Membro Fundador, os restantes Membros Fundadores designarão outro membro do Clube para tomar o seu lugar, de preferência de entre os Membros Honorários.
São Membros Honorários aqueles que, hajam prestigiado e contribuído para o fomento da prática do golfe, ou tenham praticado quaisquer actos de reconhecido mérito ou interesse público. Os mesmos serão designados por maioria absoluta dos votos de todos os Membros Fundadores, devendo ser propostos, para tal, por um destes. Os membros Honorários tem os mesmos direitos que um Membro Fundador, excepto no que respeita ao disposto neste número.
São membros Efectivos todos os membros que não sejam nem Fundadores nem Honorários.
Artigo 7º


São direitos dos Membros:


Eleger e ser eleito para todos os cargos dos orgãos sociais;
Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral e nela usar do seu direito de opinião e voto nos termos da lei, deste Estatuto e do Regulamento interno;
Usufruir de todos os serviços e vantagens que a associação proporciona;
Ser informado de todas as actividades da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey e receber todas as suas eventuais publicações nas condições que forem fixadas pela Direcção.
Artigo 8º


São deveres dos Membros:


Participar activamente de todas as iniciativas da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey para a prossecução dos seus fins;
Pagar atempada mente a quota que for fixada em Assembleia Geral;
Exercer gratuitamente as funções para que for eleito.
Artigo 9º


Perderão a qualidade de membros aqueles que:


Requeiram a sua demissão;
Deixem de pagar as suas quotas mais de um ano, sendo esse atraso no pagamento previamente avisado mediante carta registada com aviso de recepção;
Cujo contrato de aquisição do direito de jogar golfe haja caducado ou tenha sido rescindido pela concessionária do campo de golfe;
Sejam excluídos por graves infracções às suas obrigações estatutárias e/ou contratuais.
Artigo 10º


Constituem receitas da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey:


As quotizações
As jóias de inscrição
Quaisquer outras receitas, nomeadamente que lhe advenham por doação ou subsídio de bens próprios e serviços prestados.
Artigo 11º


São orgãos da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.


Artigo 12º


A Assembleia Geral é composta por todos os Membros da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey.


Artigo 13º


A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente e por dois Vogais.


# Único — A Assembleia reunirá sob a orientação do Presidente e qual será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente pelo primeiro e pelo segundo Vogal.


Artigo 14º


A Assembleia reunirá ordinária ou extraordinariamente.


# 1 — A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano civil.


# 2 — A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que:


A direcção entenda por conveniente;
Seja convocada pela Mesa da Assembleia ou pelo seu Presidente;
Tal seja requerido por 1/5 dos Membros da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey.
Artigo 15º


A Assembleia Geral quer se reúna ordinária quer extraordinariamente será convocada pelo seu Presidente por convocatória enviada a todos os Membros, com quinze dias de antecedência.


# 1 — Nos caos previstos no parágrafo segundo do Artigo 14º a Direcção, Mesa da Assembleia Geral ou o seu Presidente deverá comunicar de imediato os assuntos que deverão ser tratados na Assembleia Geral.


# 2 — Caso o Presidente da Assembleia Geral ou na falta ou impedimento deste o seu substituto não proceda à convocação nos termos do parágrafo anterior, os orgão ou Membros que requererem podem subrogar-se no direito de convocatória, nos termos em que o presidente da Assembleia Geral o podia fazer.


# 3 — Nas Assembleias em que o Presidente da mesa de Assembleia ou os Vogais não estejam presentes assumirá a presidência da Mesa e os lugares de Primeiro e Segundo Vogais os três Membros mais antigos do Clube preferindo em caso de igualdade os mais idosos.


Artigo 16º


À Assembleia geral compete o mias lato poder de decisão na orientação da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey e na prossecução dos seus fins estatutários, sendo as suas deliberações obrigatoriamente acatadas por todos os membros e orgãos sociais.


Artigo 17º


A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos Membros presentes ou representados.


# 1 — A Assembleia Geral apenas estará validamente constituída no dia e hora marcada na convocatória, estando presentes ou representados dois terços dos Membros.


# 2 — Caso assim não aconteça, a Assembleia Geral reunir-se-à no mesmo local, uma hora depois, com qualquer número de membros.


# 3 — A cada Membro corresponde um voto.


# 4 — A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente por maioria de dois terços dos votos expressos pelos Membros presentes ou representados nos seguintes actos :


Alteração dos estatutos;
Aumento das contribuições dos Membros;
Destituição dos titulares dos orgãos sociais para que foram eleitos antes do termo do período para que forem eleitos.
# 5 — A dissolução da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey depende da deliberação tomada por maioria de dois terços dos Membros.


# 6 — Os orgãos sociais da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey são eleitos em Assembleia Geral, por voto directo e secreto, por maioria simples dos votos expressos pelos Membros presentes ou representados e pelo período de três anos.


# 7 — Todos os Membros com funções cos orgãos sociais do Clube podem ser reeleitos para as funções que exercem ou para quaisquer outras.


Artigo 18º


A Direcção é composta por cinco elementos eleitos em Assembleia geral, entre os seus Membros.


Artigo 19º


O quorum mínimo para as reuniões da Direcção é de três titulares. A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre ou sempre que for convocada.
De todas as reuniões da Direcção será elaborada acta sumária a qual será assinada por todos os titulares presentes.
Artigo 20º


À Direcção cabem os mais latos poderes de administração social da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey e a sua representação em juízo e fora dele.


# único: Compete ainda à Direcção :


O cumprimento e aplicação das deliberações da Assembleia Geral;
A definição da orientação do clube nos termos das deliberações da Assembleia Geral ou nos casos em que não existam tais deliberações;
Artigo 21º


A Direcção delibera por maioria dos seus titulares, tendo o Presidente voto de qualidade.


Artigo 22º


O Presidente da Direcção é por inerência o Capitão do Campo, competindo-lhe representar o clube junto da sociedade concessionária do campo.


Artigo 23º


Na primeira reunião após ter sido eleita, a Direcção deverá entre si nomear um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.


# 1 — Ao Presidente da Direcção caberá a representação da Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey junto da sociedade concessionária do campo, a quem colocará todas as sugestões, pedidos ou pareceres que entenda por convenientes, e que digam respeito ao jogo de golfe;


# 2 — As deliberações dos orgãos da associação têm carácter consultivo junto da sociedade concessionária.


Artigo 24º


A Associação de Jogadores de Golfe da Praia D’El Rey obriga-se pela aposição de duas assinaturas, uma das quais será obrigatoriamente a do Presidente ou nos seus impedimentos a do Vice-presidente.


Artigo 25º


O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.


Artigo 26º


O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e as contas da Direcção a submeter à apreciação da Assembleia Geral, no primeiro trimestre de cada ano, e sempre que o entender para acompanhar a vida financeira do clube. O parecer do Conselho Fiscal será sempre prévio à Assembleia geral.


# Ùnico — Os titulares do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Direcção sempre que o entenderem oportuno sem, contudo, terem direito de voto nas suas deliberações.


Artigo 27º


O Conselho Fiscal delibera por maioria dos votos expressos pelos titulares presentes tendo o Presidente voto de qualidade.


Artigo 28º


Ficam desde já nomeados os seguintes Membros e titulares dos orgãos sociais, que exercerão as funções até à realização da primeira Assembleia Geral.


1 — Membros Fundadores:


Stuart S. Swycher


Tan Sri Azmi Wan Hamzah


Cabell B. Robinson


José Manuel Luz Pampolim


António Augusto Vaz da Silva


José Manuel Monteiro Castelo


Marshal Auerback


Lawrence Swycher


David Hobley


Orgãos Sociais ( ver Orgãos Sociais para o mandato 2007 — 2010 em curso )